DEAGUA Guaíra SP Notificará Devedores
Deagua Departamento de Esgoto e Água de Guaíra SP
Contas em atraso comprometem montante considerável a receita da
autarquia e cortes deverão ocorrer, após notificação dos devedores.
O Deagua Departamento de Esgoto e Água de Guaíra vai notificar os
usuários inadimplentes para que estes compareçam a sede da autarquia municipal
de saneamento para regularizar suas contas.
De acordo com a autarquia a notificação é necessária devido ao grande
número de inadimplentes. Um montante em atraso que compromete consideravelmente
a receita do Deagua.
O aumento da inadimplência é resultado a interrupção nos cortes.
Até o mês de junho de 2016 o corte era feito por uma empresa
terceirizada, no entanto contrato venceu e os procedimentos de suspensão de
abastecimento pararam de ocorrer.
O Diretor do Deagua, Lucas Froner de Oliveira Silva informou que está
formulando as notificações para dos usuários devedores.
Esta notificação vai orientar os inadimplentes a comparecerem com
urgência na sede do Deagua (Rua 12, n° 315 – Centro) e fazer o acerto dos
débitos.
Após o procedimento de notificação a autarquia fará o corte de
abastecimento de água dos que insistirem na inadimplência.
O corte de água, como instrumento de cobrança, está previsto em
legislações das alçadas Federal e Municipal. Confiram.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
LEI Nº 11.445, DE 05 DE JANEIRO DE 2007 estabelece diretrizes nacionais
para o saneamento básico;
Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas
seguintes hipóteses:
V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do
pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.
§ 2º A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput
deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30
(trinta) dias da data prevista para a suspensão.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3.768, DE 28 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre o Abastecimento de
Água e Esgoto do Município de Guaíra e dá outras providências.
Artigo 25 – O abastecimento de água poderá ser interrompido nos
seguintes casos, sem prejuízo das penalidades previstas neste Decreto:
I. Falta de pagamento das tarifas de água, de esgotos e serviços
complementares;
Parágrafo 1º – A interrupção poderá ser efetivada, no caso do item I,
após 30 (trinta) dias do vencimento, sendo que o aviso de corte do fornecimento
de água constará na própria conta.
DECRETO Nº 3.891, DE 25 DE MAIO DE 2011. Altera o §
1º do art. 25 do Decreto nº 3.768, de 28/04/10, que dispõe sobre o
Abastecimento de Água e Esgoto do Município de Guaíra.
Fonte: Diretoria de
comunicação Prefeitura do Município de Guaira SP
Blog Ernani Carreira Guaíra SP 2017
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