quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

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DEAGUA Guaíra SP Notificará Devedores
Deagua Departamento de Esgoto e Água de Guaíra SP

Deagua notificará devedores para regularizar situação

Contas em atraso comprometem montante considerável a receita da autarquia e cortes deverão ocorrer, após notificação dos devedores.

O Deagua Departamento de Esgoto e Água de Guaíra vai notificar os usuários inadimplentes para que estes compareçam a sede da autarquia municipal de saneamento para regularizar suas contas.

De acordo com a autarquia a notificação é necessária devido ao grande número de inadimplentes. Um montante em atraso que compromete consideravelmente a receita do Deagua.

O aumento da inadimplência é resultado a interrupção nos cortes.

Até o mês de junho de 2016 o corte era feito por uma empresa terceirizada, no entanto contrato venceu e os procedimentos de suspensão de abastecimento pararam de ocorrer.

O Diretor do Deagua, Lucas Froner de Oliveira Silva informou que está formulando as notificações para dos usuários devedores.

Esta notificação vai orientar os inadimplentes a comparecerem com urgência na sede do Deagua (Rua 12, n° 315 – Centro) e fazer o acerto dos débitos.

Após o procedimento de notificação a autarquia fará o corte de abastecimento de água dos que insistirem na inadimplência.

O corte de água, como instrumento de cobrança, está previsto em legislações das alçadas Federal e Municipal. Confiram.

LEGISLAÇÃO FEDERAL
LEI Nº 11.445, DE 05 DE JANEIRO DE 2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.
§ 2º A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3.768, DE 28 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre o Abastecimento de Água e Esgoto do Município de Guaíra e dá outras providências.
Artigo 25 – O abastecimento de água poderá ser interrompido nos seguintes casos, sem prejuízo das penalidades previstas neste Decreto:
I. Falta de pagamento das tarifas de água, de esgotos e serviços complementares;
Parágrafo 1º – A interrupção poderá ser efetivada, no caso do item I, após 30 (trinta) dias do vencimento, sendo que o aviso de corte do fornecimento de água constará na própria conta.
DECRETO Nº 3.891, DE 25 DE MAIO DE 2011. Altera o § 1º do art. 25 do Decreto nº 3.768, de 28/04/10, que dispõe sobre o Abastecimento de Água e Esgoto do Município de Guaíra.

Fonte: Diretoria de comunicação Prefeitura do Município de Guaira SP


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