segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Podcast Ernani Carreira Guaíra SP - Podcast Maio Amarelo 2020 - Exame Toxicológico Motorista Profissional Categorias C D E - NetGuairaSP - NetGuairaSP FM Web Rádio Internet

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O que são Podcast?

Podcasts são uma série de episódios gravados em áudio e transmitidos online.

Podcast Maio Amarelo 2021 Respeito e Responsabilidade Pratique no Trânsito

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  Podcast Exame Toxicológico Motorista Profissional Categorias C D E  

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Prorrogação prazos e fiscalização para Exame Toxicológico Periódico 

Inicio da Fiscalização Novas Regras, previsto atualmente a partir de 1º de julho de 2021.

O Motorista que Exerce Atividade Remunerada  – OBS na C.N.H.  EAR 

Motoristas Profissionais Categorias C.N.H. C, D e E. 

O Exame Toxicológico não é exigido para Categorias A e B, mesmo que Exerce Atividade Remunerada.

Vale lembrar que quem dirigir sem ter o toxicológico obrigatório pode ser autuados por infração gravíssima 7 pontos com multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35) e ter a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (art.165-b do CTB). 

Tabela Exame Toxicológico Tabela de acordo com o Vencimento da C.N.H. 

Foi publicada no 12 de abril de 2021 no DOU Diário Oficial da União, a Resolução 843/21 do CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito que adéqua q regulamentação do Exame Toxicológico conforme o previsto pela Lei nº 14.071/20. 

Resolução nº 843 de 09 de abril de 2021, altera a Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, que dispõe o Exame Toxicológico para Motorista Habilitado nas Categorias C, D, e E. 

A Nova Lei 14.071/2020 que altera o CTB, com 57 mudanças. 

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu prorrogar os prazos para que os motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C,D e E realizem o exame toxicológico periódico. 

De acordo com o órgão, a decisão foi tomada por conta das restrições impostas pela pandemia de covid-19. 

Prazo para regularizar o exame toxicológico de motoristas das categorias "C", "D" e "E" é prorrogado.

De acordo com as novas leis de trânsito, que começaram a valer no dia 12 abril, as regras sobre o exame toxicológico para caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais que atuam no setor de transporte mudaram.

 

O exame para motoristas com habilitação "C" , "D" e "E" é obrigatório para quem vai mudar de categoria e/ou renovar a CNH.

 

O governo determinou que motoristas de até 70 anos precisam fazer o exame a cada 2 anos e 6 meses. Acima de 70 anos, o prazo é de 3 anos. Se der positivo, a CNH será suspensa por três meses.

 

A novidade é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou as datas limites para se fazer o exame toxicológico.

 

Anteriormente, os motoristas de tais categorias que tinham o exame vencido antes de 12 abril deveriam renová-lo até 12 de maio deste ano.

 

Agora, devido a pandemia do novo Coronavírus, novos prazos foram escalonados ao longo de 2021.

 

Vale lembrar que quem dirigir sem ter o toxicológico obrigatório pode ser autuados por infração gravíssima com multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35) e ter a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (art.165-b do CTB).


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