Podcast é um conteúdo em áudio, disponibilizado através de um arquivo ou Streaming, que conta com a vantagem de ser escutado sob demanda, quando o usuário desejar.
Pode ser ouvido em diversos
dispositivos, o que ajudou na sua popularização, e costuma abordar um assunto
específico para construir uma audiência fiel.
Os Podcastsão uma forma inteligente de
compartilhar conteúdo com o público.
Podcast é um material entregue na forma de áudio, muito
semelhante a um rádio.
O que são Podcast?
Podcasts são uma série de episódios gravados em áudio e
transmitidos online.
Podcast Ernani Carreira Instrutor e Examinador de Trânsito Guaíra-SP.
.Podcast Ernani Carreira Guaíra SP
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Inicio da Fiscalização Novas Regras, previsto atualmente a partir de 1º
de julho de 2021.
O Motorista que Exerce Atividade Remunerada – OBS na C.N.H. EAR
Motoristas Profissionais Categorias C.N.H. C, D e E.
O Exame Toxicológico não é exigido para Categorias A e B, mesmo que Exerce Atividade Remunerada.
Vale lembrar que quem dirigir sem ter o toxicológico obrigatório pode ser autuados por infração gravíssima 7 pontos com multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35) e ter a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (art.165-b do CTB).
Tabela Exame Toxicológico Tabela de acordo com o Vencimento da C.N.H.
Foi publicada no 12 de abril de 2021 no DOU Diário Oficial da União, a Resolução 843/21 do CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito que adéqua q regulamentação do Exame Toxicológico conforme o previsto pela Lei nº 14.071/20.
Resolução nº 843 de 09 de abril de 2021, altera a Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, que dispõe o Exame Toxicológico para Motorista Habilitado nas Categorias C, D, e E.
A Nova Lei 14.071/2020 que altera o CTB, com 57 mudanças.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu prorrogar os prazos para que os motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C,D e E realizem o exame toxicológico periódico.
De acordo com o órgão, a decisão foi tomada por conta das restrições impostas pela pandemia de covid-19.
Prazo para regularizar o exame toxicológico de motoristas das categorias "C", "D" e "E" é prorrogado.
De acordo com as novas leis de trânsito, que começaram a valer no dia 12 abril, as regras sobre o exame toxicológico para caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais que atuam no setor de transporte mudaram.
O exame para motoristas
com habilitação "C" , "D" e "E" é obrigatório
para quem vai mudar de categoria e/ou renovar a CNH.
O governo determinou que motoristas de até 70 anos
precisam fazer o exame a cada 2 anos e 6 meses. Acima de 70 anos, o prazo é de
3 anos. Se der positivo, a CNH será suspensa por três meses.
A novidade é que o
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou as datas limites para se fazer o exame toxicológico.
Anteriormente, os motoristas de tais categorias que
tinham o exame vencido antes de 12 abril deveriam renová-lo até 12 de maio
deste ano.
Agora, devido a pandemia do novo Coronavírus, novos
prazos foram escalonados ao longo de 2021.
Vale lembrar que quem dirigir
sem ter o toxicológico obrigatório pode ser autuados por infração gravíssima
com multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35) e ter a suspensão do direito de
dirigir por 3 meses (art.165-b do CTB).
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