terça-feira, 1 de outubro de 2019

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Emplacamento de Bicicletas, Charretes e etc Guaíra SP

Emplacamento de Bicicletas, Charretes, Carroças de aluguel e outros Veículos tracionados por animal e outros veículos à propulsão humana.

Guaíra na TV - Emplacamento de Bicicletas


Deverão ser emplacadas todas as carroças de aluguel e particulares, charretes e outros veículos tracionados por animal, bicicletas e outros veículos à propulsão humana com aro 14 (catorze) ou superior.

Lei Ordinária Municipal nº 2099, de 20 de agosto de 2004.
Dispõe sobre o emplacamento, licenciamento, fiscalização e atuação de veículos de tração animal e a à propulsão humana ao Município de Guaíra, em observância da Lei Municipal nº 1833/99, alterada pela Lei Municipal nº 1969/01, que cria o Desparamento Municipal de Trânsito, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro CTB.

José Carlos Augusto, Prefeito Municipal de Guaíra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber.

O Povo do Município de Guaíra, por seus representantes, resolveu e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica estabelecida, por esta lei, a obrigatoriedade do emplacamento identificatório de veículos de tração animal e à propulsão humana no Município de Guaíra, estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 129 da Lei nº 9503/97 CTB.

Artigo 2º - O emplacamento será feito pela Prefeitura através do Departamento Municipal de Trânsito, que providenciara a aquisição de placas.
Parágrafo único – As placas conterão combinações de 2 (duas) letras e 3 (três) números, além do nome da cidade e inicias do Departamento Municipal de Trânsito, sendo devidamente lacradas.
Artigo 3º - O emplacamento dos veículos será procedido pelo registro da numeração de quadro, modelo, marca e demais características dos mesmos, bem como dos dados dos respectivos proprietários, permanecendo arquivados no Despertamento competente, do que se expedirá certificado de Registro a ser entregue ao proprietário.

§ 1º - Deverão ser emplacadas todas as carroças de aluguel e particulares, charretes e outros veículos tracionados por animal, bicicletas e outros veículos à propulsão humana com aro 14 (catorze) ou superior.

§ 2º - As despesas relativas ao emplacamento e licenciamento serão cobertas a preço de custo pelos respectivos proprietários.

Segue outros artigos e etc.

Prefeitura do Município de Guaíra, 20 de agosto de 2004.

José Carlos Augusto, Prefeito Municipal.
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura do Munícipio de Guaíra, na data supra.

Francisco Kiyoshi Suzuki, Diretor de Secretaria.


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