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Emplacamento de Bicicletas, Charretes e etc
Guaíra SP
Emplacamento de Bicicletas, Charretes,
Carroças de aluguel e outros Veículos tracionados por animal e outros veículos
à propulsão humana.
Guaíra na TV - Emplacamento
de Bicicletas
Deverão ser emplacadas todas as carroças
de aluguel e particulares, charretes e outros veículos tracionados por animal,
bicicletas e outros veículos à propulsão humana com aro 14 (catorze) ou
superior.
Lei Ordinária
Municipal nº 2099, de 20 de agosto de 2004.
Dispõe
sobre o emplacamento, licenciamento, fiscalização e atuação de veículos de tração animal e a à propulsão humana ao Município de Guaíra, em observância da
Lei Municipal nº 1833/99, alterada pela Lei Municipal nº 1969/01, que cria o Desparamento
Municipal de Trânsito, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro CTB.
José
Carlos Augusto, Prefeito Municipal de Guaíra, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber.
O Povo
do Município de Guaíra, por seus representantes, resolveu e eu em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecida, por esta lei,
a obrigatoriedade do emplacamento identificatório de veículos de tração animal
e à propulsão humana no Município de Guaíra, estado de São Paulo, em
conformidade com o artigo 129 da Lei nº 9503/97 CTB.
Artigo 2º - O emplacamento será feito pela Prefeitura através do Departamento Municipal de Trânsito, que providenciara a
aquisição de placas.
Parágrafo único – As placas conterão
combinações de 2 (duas) letras e 3 (três) números, além do nome da cidade e
inicias do Departamento Municipal de Trânsito, sendo devidamente lacradas.
Artigo 3º - O emplacamento dos veículos será
procedido pelo registro da numeração de quadro, modelo, marca e demais características
dos mesmos, bem como dos dados dos respectivos proprietários, permanecendo
arquivados no Despertamento competente, do que se expedirá certificado de
Registro a ser entregue ao proprietário.
§ 1º - Deverão ser emplacadas todas as
carroças de aluguel e particulares, charretes e outros veículos tracionados por
animal, bicicletas e outros veículos à propulsão humana com aro 14 (catorze) ou
superior.
§ 2º - As despesas relativas ao
emplacamento e licenciamento serão cobertas a preço de custo pelos respectivos proprietários.
Segue outros artigos e etc.
Prefeitura do Município de Guaíra, 20 de
agosto de 2004.
José Carlos Augusto, Prefeito Municipal.
Publicada e registrada na Secretaria da
Prefeitura do Munícipio de Guaíra, na data supra.
Francisco Kiyoshi Suzuki, Diretor de
Secretaria.
Blog Ernani Carreira Guaíra SP 2010 2019
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