Loteamento em Guaira SP Novo Plano Diretor
Placas de Sinalização Trânsito e Logradouro
Melhorar condições de asfalto em Guaíra SP
Padronização
do sentido e continuidade das vias públicas
Padronização
dos quarteirões
Loteamentos em Guaíra SP são entregues sem Sinalização de Trânsito e Logradouro.
Moradores sofrem com falta de Placas de
Sinalização nos Bairros, dificultando a entrega de correspondência (cartas,
boletos bancário, IPVA e outros), mercadorias e etc.
Caso as correspondências não forem retiradas
no Correio, serão devolvidas.
Vias urbanas sem Sinalização de Transito,
Placas de Advertência e Regulamentação trafegar pelo local é difícil e perigoso
pela falta das referidas Placas.
Os Novos loteamentos somente serão aceitos e
entregues ao Trânsito Publico e Construção
das Casas se o loteador instalar as Placas de Sinalização em cada
esquina, postes de iluminação nas vias, praça e etc.
Deve-se estabelecer normas par a nomenclatura
e a colocação de Placas nos Bairros do Município de Guaíra Estado de São Paulo,
Placas das Vias, Praças, Logradouros, Próprios e outros Bens Públicos de
qualquer natureza.
No projeto deve constar que o Loteador deverá
entregar a Praça do Bairro com terraplanagem pronta e com as calçadas.
Os Vereadores do Município têm o poder de
fiscalizar os Bairros, Loteamentos e os Novos Loteamentos antes da sua entrega
e liberação para construção de casas, empresas e indústrias.
Nome dos Bairros do Município de Guaíra SP, mais de 57 Bairros...clique
No Loteamento deverá ser prevista uma via de circulação das APP Área de
Preservação Permanente, Área Verde, totalmente cercada pelo Loteador.
Na execução do projeto de trânsito, tráfego e transporte deverá atender
aos portadores de deficiência física, onde as guias deve ser rebaixadas.
Conforme estabelecido no CTB, da sinalização de Trânsito em todo o
Loteamento.
C. T. B. Código de Trânsito Brasileiro
Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997
CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via,
sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a
condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua
construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de
manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e
horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na
circulação.
Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada
sinalização específica e adequada.
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por
inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é
responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta,
insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à
interpretação, colocação e uso da sinalização.
Loteamento: A subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação de
qualquer natureza, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros
públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação as vias existentes.
Lote: O Terreno servido de infra-estrutura básica, cujas dimensões
atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou Lei Municipal.
Na ultima sessão da Câmara Municipal de Guaíra Estado de São Paulo do
dia 22 de novembro de 2016, o Vereador José Mendonça apresentou a Indicação de
nº 128, de 18 de novembro de 2016, segue.
Câmara Municipal de Guaíra SP
Câmara Municipal de Guaíra SP
José Mendonça, Vereador
à Câmara Municipal de Guaíra-SP, usando das atribuições legais que lhe são conferidas,
vem indicar o que segue:
Indico ao Chefe do Executivo
Municipal, após deliberação e despacho desta Presidência, na forma regimental,
a revisão do Plano Diretor do Município com os seguintes objetivos no campo da
mobilidade urbana:
1. Delimitação com coordenadas
georreferenciadas dos vetores de crescimento de nossa cidade, estabelecendo em
qual direção do município podem ser aprovados os novos loteamentos;
2. Padronização do sentido e
continuidade das vias públicas em novos loteamentos;
3. Padronização dos quarteirões dos
novos loteamentos com 80 metros de extensão.
JUSTIFICATIVA:
Esta indicação se justifica tendo em
vista que atualmente as diretrizes atribuídas pela Prefeitura para novos
loteamentos não estão atendendo a finalidade social da propriedade urbana,
sendo que os empreendimentos são aprovados em lugares remotos, sem
acessibilidade e com quarteirões montados para a
obtenção de maior número de lotes..
Na oportunidade, apresento os
protestos de estima e consideração.
Sala Cap. José Custódio de Léllis e
Silva, 18 de novembro de 2016.
Publicado
em 15 de junho de 2011
Projeto
de Lei de Vereador quer melhorar condições de asfalto em Guaíra
O
vereador José Mendonça quer melhorar a qualidade do asfalto em Guaíra
O
vereador José Mendonça é autor do projeto de lei número 08/2011, que acrescenta
o parágrafo 2, e seus incisos, ao artigo 44 da Lei Complementar Municipal
número 1632 de 30 de dezembro de 1993, que tem como objetivo melhorar as
condições das vias públicas existentes em loteamentos de nosso município, com
base em critérios técnicos adotados pela ABNT e DNER, zelando pela durabilidade
e conservação do asfalto dos bairros.
De
acordo com o parlamentar, o projeto de lei não só especifica a espessura
do asfalto, como também as fases para á sua elaboração, exigindo-se do loteador
um empreendimento de qualidade e que venha a beneficiar a família guairense
durante vários anos.
Segundo
informações contidas no projeto do vereador, a “pavimentação asfáltica,
exigida, será executada com Concreto Betuminoso Usinado a Quente, com capa de
no mínimo três centímetros de espessura em toda a largura da rua, exceto nas
sarjetas que serão de concreto com 30 centímetros de cada lado, devendo ser
realizada obedecendo as especificações contidas na lei.
Para
o vereador José Mendonça, o projeto visa preservar também o patrimônio público.
“Com este projeto de lei, a Prefeitura terá a responsabilidade de fiscalizar
estas obras, mantendo uma qualidade que venha a beneficiar a família que morar
no bairro”, comentou ele.
Com
este projeto de lei que será votado pela Câmara Municipal, poderá ser
evitado problemas como os que já ocorreram em bairros da cidade, como por
exemplo, os residenciais Jardim Eliza e Residencial Thais II, onde já existe
grande quantidade de buracos.
Fonte Site Câmara Municipal de
Guaíra-SP
Lei Complementar Municipal número 1632 de 30 de dezembro de 1993
ao artigo 44 da Lei Complementar Municipal número 1632 de 30 de dezembro de 1993,
Blog Ernani Carreira Guaíra SP
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário