quinta-feira, 1 de junho de 2017

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Melhorar condições de asfalto em Guaíra SP
Padronização do sentido e continuidade das vias públicas

Padronização dos quarteirões


Loteamentos em Guaíra SP são entregues sem Sinalização de Trânsito e Logradouro.
Moradores sofrem com falta de Placas de Sinalização nos Bairros, dificultando a entrega de correspondência (cartas, boletos bancário, IPVA e outros), mercadorias e etc.

Caso as correspondências não forem retiradas no Correio, serão devolvidas.

Vias urbanas sem Sinalização de Transito, Placas de Advertência e Regulamentação trafegar pelo local é difícil e perigoso pela falta das referidas Placas.

Os Novos loteamentos somente serão aceitos e entregues ao Trânsito Publico e Construção  das Casas se o loteador instalar as Placas de Sinalização em cada esquina, postes de iluminação nas vias, praça e etc.

Deve-se estabelecer normas par a nomenclatura e a colocação de Placas nos Bairros do Município de Guaíra Estado de São Paulo, Placas das Vias, Praças, Logradouros, Próprios e outros Bens Públicos de qualquer natureza.

No projeto deve constar que o Loteador deverá entregar a Praça do Bairro com terraplanagem pronta e com as calçadas.

Os Vereadores do Município têm o poder de fiscalizar os Bairros, Loteamentos e os Novos Loteamentos antes da sua entrega e liberação para construção de casas, empresas e indústrias.


Nome dos Bairros do Município de Guaíra SP, mais de 57 Bairros...clique 



No Loteamento deverá ser prevista uma via de circulação das APP Área de Preservação Permanente, Área Verde, totalmente cercada pelo Loteador.

Na execução do projeto de trânsito, tráfego e transporte deverá atender aos portadores de deficiência física, onde as guias deve ser rebaixadas.

Conforme estabelecido no CTB, da sinalização de Trânsito em todo o Loteamento.

C. T. B. Código de Trânsito Brasileiro
Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997

CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

Loteamento: A subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação de qualquer natureza, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação as vias existentes.


Lote: O Terreno servido de infra-estrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou Lei Municipal.


Na ultima sessão da Câmara Municipal de Guaíra Estado de São Paulo do dia 22 de novembro de 2016, o Vereador José Mendonça apresentou a Indicação de nº 128, de 18 de novembro de 2016, segue.

Câmara Municipal de Guaíra SP

José Mendonça, Vereador à Câmara Municipal de Guaíra-SP, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, vem indicar o que segue:

Indico ao Chefe do Executivo Municipal, após deliberação e despacho desta Presidência, na forma regimental, a revisão do Plano Diretor do Município com os seguintes objetivos no campo da mobilidade urbana:

1. Delimitação com coordenadas georreferenciadas dos vetores de crescimento de nossa cidade, estabelecendo em qual direção do município podem ser aprovados os novos loteamentos;

2. Padronização do sentido e continuidade das vias públicas em novos loteamentos;

3. Padronização dos quarteirões dos novos loteamentos com 80 metros de extensão.

JUSTIFICATIVA:

Esta indicação se justifica tendo em vista que atualmente as diretrizes atribuídas pela Prefeitura para novos loteamentos não estão atendendo a finalidade social da propriedade urbana, sendo que os empreendimentos são aprovados em lugares remotos, sem acessibilidade e com quarteirões montados para a obtenção de maior número de lotes..
Na oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração.
Sala Cap. José Custódio de Léllis e Silva, 18 de novembro de 2016.

Publicado em 15 de junho de 2011

Projeto de Lei de Vereador quer melhorar condições de asfalto em Guaíra

O vereador José Mendonça quer melhorar a qualidade do asfalto em Guaíra

O vereador José Mendonça é autor do projeto de lei número 08/2011, que acrescenta o parágrafo 2, e seus incisos, ao artigo 44 da Lei Complementar Municipal número 1632 de 30 de dezembro de 1993, que tem como objetivo melhorar as condições das vias públicas existentes em loteamentos de nosso município, com base em critérios técnicos adotados pela ABNT e DNER, zelando pela durabilidade e conservação do asfalto dos bairros.

De acordo com o parlamentar, o projeto de lei  não só especifica a espessura do asfalto, como também as fases para á sua elaboração, exigindo-se do loteador um empreendimento de qualidade e que venha a beneficiar a família guairense durante vários anos.

Segundo informações contidas no projeto do vereador, a “pavimentação asfáltica, exigida, será executada com Concreto Betuminoso Usinado a Quente, com capa de no mínimo três centímetros de espessura em toda a largura da rua, exceto nas sarjetas que serão de concreto com 30 centímetros de cada lado, devendo ser realizada obedecendo as especificações contidas na lei.

Para o vereador José Mendonça, o projeto visa preservar também o patrimônio público. “Com este projeto de lei, a Prefeitura terá a responsabilidade de fiscalizar estas obras, mantendo uma qualidade que venha a beneficiar a família que morar no bairro”, comentou ele.

Com este projeto de lei que será votado pela Câmara Municipal, poderá ser evitado  problemas como os que já ocorreram em bairros da cidade, como por exemplo, os residenciais Jardim Eliza e Residencial Thais II, onde já existe grande quantidade de buracos.

Fonte Site Câmara Municipal de Guaíra-SP

Lei Complementar Municipal número 1632 de 30 de dezembro de 1993


ao artigo 44 da Lei Complementar Municipal número 1632 de 30 de dezembro de 1993,



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