Recapeamento
asfáltico na cidade de Guaira SP
Prefeito de Guaíra vai
recapear a cidade, recapeamento asfáltico em Guaira SP
Recape ruas e avenidas
cidade de Guaira SP
Asfaltamento na cidade
de Guaíra SP, camada asfáltica em Guaira SP.
Asfalto em Guaira SP
Recapeamento asfáltico na cidade de Guaira SP
Prefeito de Guaíra vai recapear a cidade, recapeamento asfáltico em Guaira SP
Ciclovia av. Gabriel Garcia Leal Prefeitura Guaíra SP
Tachões da Ciclovia foram retirados para recuperar a Avenida Gabriel Garcia Leal.
Publicação 06 de março de 2016
Prefeito de Guaíra vai recapear a cidade, recapeamento asfáltico em Guaira SP
Ciclovia av. Gabriel Garcia Leal Prefeitura Guaíra SP
Tachões da Ciclovia foram retirados para recuperar a Avenida Gabriel Garcia Leal.
Publicação 06 de março de 2016
Por que a ciclovia é importante?
será feito uma Ciclovia ou Ciclofaixa...
Aguardando a referida recuperação e a colocação dos Tachões da Ciclovia.
Tachões que demarcam a Ciclovia às margens do Lago Maracá, no trecho que vai da
Avenida Gabriel Garcia Leal com a rua 10 até a rua 16.
A retirada dos Tachões foi realizada para que possa promover o recapeamento daquele trecho da avenida marginal.
Aguardando a referida recuperação e a colocação dos Tachões da Ciclovia.
Fotos da avenida Garbiel Garcia Leal com os Tachões e agora sendo recuperada, nova via de rolamento e asfalto novo.
Código de Trânsito
Brasileiro
Lei nº 9.503, 23 de setembro
de 1977.
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades
executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I
- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de
suas atribuições;
II
- planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de
pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da
segurança de ciclistas
Art. 58. Nas vias
urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer,
quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for
possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo
sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os
veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá
autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos
automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade
com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
CICLOVIA - pista própria
destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
CICLOFAIXA - parte da pista
de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por
sinalização específica.
BICICLETA - veículo de propulsão humana,
dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à
motocicleta, motoneta e ciclomotor. BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela,
destinado ao estacionamento de bicicletas.
Ernani Carreira Carvalho - Guaíra SP 2016
Credencial DETRAN SP - CFC
Centro de Formação de Condutores
Diretor Geral e de Ensino CFC
“A” e “B”.
Examinador de Trânsito.
Instrutor de Trânsito
Teórico Técnico CFC “A” e de prática Direção Veicular CFC “B”
Cursos DETRAN SP
MOPP Movimentação e Operação
de Produtos Perigosos
Transportes Coletivos e
Passageiros
Transporte de Emergência.
Blog Ernani Carreira Guaíra SP 2016
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