CNH e CRLV vão mudar em 2015
Novos modelos de CNH CRLV CRV a partir de junho
O Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN aprovou mudanças na Carteira
Nacional de Habilitação CNH e nos documentos dos veículos – Certificado de
Registro de Veículo CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
CRLV, conforme Resoluções 511 e 512 do CONTRAN.
Alterações serão obrigatórias para documentos emitidos a partir de 1º de
julho de 2015.
A CNH Carteira Nacional de Habilitação terá um novo modelo a partir de
julho de 2015, com 28 dispositivos de segurança para impedir falsificação e
adulteração.
O motorista que tem o modelo
atual não precisa trocar o documento.
A nova Carteira será
obrigatória para a primeira permissão para dirigir emitida a partir desta data,
para renovação e substituição do documento em casos como perda e roubo.
Quem já tem o documento dentro do prazo legal não
precisará pedir uma alteração imediata. As mudanças serão empregadas conforme
os vencimentos dos documentos forem ocorrendo, por isso o DENATRAN estipulou o
prazo de cinco anos. Este é o período máximo na legislação brasileira para quem
vai tirar carteira de motorista, fazer renovação de CNH ou pegar a carteira de
habilitação definitiva. Os Detrans que estiverem aptos já podem emitir o novo
modelo a partir de agora.
A nova versão dos documentos traz 28
dispositivos de segurança na carteira de motorista e 17 no CRV e CRLV.
O objetivo desta medida é impedir a
falsificação e adulteração dos documentos, além das fraudes no pagamento de licenciamento
e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
Os novos documentos contarão com criptogramas, que
funcionarão como se fossem códigos de barras.
Eles poderão ser lidos através dos smartphones dos
policiais e agentes de trânsito. Além disso, as novas carteiras também terão
mais locais com alto-relevo e em microimpressão, como as tarjas com padrões
geográficos minúsculos.
O principal item de segurança dos documentos é o QR Code, código gerado
com base no número de documento e licenciamento do veículo e da Unidade da
Federação, para garantia de autenticidade de origem.
O QR Code deverá conter o código do Renavam, a placa do veículo, CPF ou
CNPJ do proprietário, ano de fabricação, ano do modelo e o código de segurança,
na forma regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O agente de trânsito fará a fiscalização com
auxílio de um aplicativo de leitura do QR Code para comparar os dados impressos
no documento com as informações codificadas.
Fonte: Site DENATRAN e Web
Ernani Carreira Carvalho Diretor Geral e Ensino - Instrutor de Trânsito Teórico e Pratico, credenciado DETRAN-SP.
Categorias CNH Carteira
Nacional de Habilitação “A a E” ACC
Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semireboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
ACC Autorizado a conduzir ciclomotor
Deverá ser preenchido na CNH,
o campo “Categoria de Habilitação” Cat. Hab.
“A” “B” ou “AB”
Adição ou da Mudança de Categoria C. N. H.
“AC”, “AD”, “AE”, “ACD”,
“ACE”, “ADE”, “CD”, “CE” ou “DE”
Placa de Veículos Modelo MERCOSUL ((( clique )))
Placa de Veículos Modelo MERCOSUL ((( clique )))
Novo Modelo de Placa de Veículos que será
adotado no Brasil em 2016, modelo de Placa em comum com o MERCOSUL, padrão
MERCOSUL...mais
O Novo Modelo será obrigatório em todos os emplacamentos
de automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus...clique
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