sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

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Lei Seca mais rígida entra em vigor

Multa R$ 957,65 para R$ 1.915,30 e R$.3.830,60

 
A Presidenta da República Federativa do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Seca mais rígida para Motorista, Condutores flagrados dirigindo embriagados, passou a vigorar desde o dia 21 de dezembro de 2012.
A multa por ser flagrado dirigindo alcoolizado dobrou e o leque de provas agora vai muito além do bafômetro.

O Motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou substância psicoativa vai pagar uma multa de R$ 1.915,30, caso o Motorista reincida na infração no período de 12 meses a multa será de R$ 3.830,60.


O Motorista continua não obrigado a fazer o Teste do Bafômetro.
Porem, vídeos, testemunhas e o próprio Termo de Constatação de Embriaguez da autoridade Policial servirão como provas processuais para comprovar o estado de alcoolemia do condutor em ação judicial.
A Nova Lei Seca,no Artigo 277, determina que o Motorista envolvido em acidente de Trânsito seja submetido a Teste, Exame Clínico, Perícia e os procedimentos Técnicos e Científicos para verificar se há no organismo a presença de Álcool ou outra substância Psicoativa que determine dependência.
Em caso de infração, determina que a C. N. H. Carteira Nacional de Habilitação e o Documento do Veículo devem ser recolhido pela Autoridade, de acordo com o Artigo 262 do CTB, o Veículo vai deve ser levado para o deposito dos departamentos de trânsito, o veículo será mantido sob o Poder Público.

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