sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Exame Toxicológico para Motoritas Profissionais das Categorias CNH C D E Renovação da CNH C. N. H - Mudança de Categoria ou para primeira Hbilitação - Blog Ernani Carreira Guaira SP

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CONTRAN regulamenta Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais das Categorias C. N. H. C D E

O Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN decidiu tornar obrigatório o Exame Toxicológico de larga detecção para motoristas profissionais das categorias C D E.

A Resolução 460 foi publicada no dia 27 de novembro de 2013 no Diário Oficial da União DOU e entrará em vigor a partir de janeiro de 2014, com efeito legal a partir de 180 dias após a publicação.

A medida prevê que os exames deverão ser realizados no momento da Renovação da Carteira Nacional de Habilitação CNH, na Mudança de Categoria ou para a primeira habilitação em uma destas categorias, conforme o artigo 143, da Lei 9.503/97.

A regulamentação tem como base a Lei 12.619 de 30 de abril de 2012 no artigo 165 do CTB e na Resolução CONTRAN 267 de 2008, que dispõe sobre dirigir sobinfluência de álcool ou outras substâncias psicoativas.



Com mais de 43 mil mortes por ano nas ruas e estradas do país, o Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN têm dado atenção para que o trânsito esteja sempre em condições seguras, conforme prevê o artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro CTB.


A resolução do Contran tem como objetivo oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas.

Estes são os maiores responsáveis pelos números trágicos de acidentes nas vias e rodovias brasileiras.

Os estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal PRF indicam que as principais ocorrências de acidente envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de substâncias psicoativas.

O exame poderá ser realizado pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína Crack Merla, maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy MDMA MDA, ópio, codeína, anfetamina Rebite e metanfetamina Rebite.
Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em razão da descoberta das autoridades competentes.

O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses. O exame custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou mudança de categoria.

O Brasil já possui pelo menos sete empresas provedoras desta tecnologia, sendo ampla a rede de laboratórios de análise clínica filiadas.


Categorias da C. N. H. Carteira Nacional de Habilitação

A Categoria C corresponde ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga em que o peso bruto total exceda a 3500 Kg. O motorista deve estar habilitado pelo menos um ano com CNH B.

Na Categoria D, o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros em que a lotação exceda a oito lugares, sem contar o motorista.

Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria.

Já a categoria E, o condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

O motorista deve estar habilitado no mínimo um ano na categoria C.

Fonte: Ministério das Cidades.


Ernani Carreira Carvalho: Diretor Geral e Diretor de Ensino - Instrutor de Trânsito Teórico Técnico e Prática Veicular - Examinador de Trânsito - M O P P Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - Transporte Coletivo e Passageiros - Transporte de Emergência.

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