CONTRAN regulamenta Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais
das Categorias C. N. H. C D E
O Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN decidiu
tornar obrigatório o Exame Toxicológico de larga detecção para motoristas
profissionais das categorias C D E.
A Resolução 460 foi publicada no dia 27 de
novembro de 2013 no Diário Oficial da União DOU e entrará em vigor a partir de
janeiro de 2014, com efeito legal a partir de 180 dias após a publicação.
A medida prevê que os exames deverão ser
realizados no momento da Renovação da Carteira Nacional de Habilitação CNH, na Mudança
de Categoria ou para a primeira habilitação em uma destas categorias, conforme
o artigo 143, da Lei 9.503/97.
A regulamentação tem como base a Lei 12.619 de 30 de abril de 2012 no artigo 165 do CTB e na Resolução CONTRAN 267 de 2008, que dispõe sobre dirigir sobinfluência de álcool ou outras substâncias psicoativas. |
Com mais de 43 mil mortes por ano nas ruas e
estradas do país, o Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de
Trânsito DENATRAN têm dado atenção para que o trânsito esteja sempre em
condições seguras, conforme prevê o artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro CTB.
A resolução do Contran tem como objetivo
oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas.
Estes são os maiores responsáveis pelos
números trágicos de acidentes nas vias e rodovias brasileiras.
Os estudos realizados pela Polícia Rodoviária
Federal PRF indicam que as principais ocorrências de acidente envolvendo
veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de
terem feito uso de substâncias psicoativas.
O exame poderá ser realizado pelo fio de
cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados,
como a cocaína Crack Merla, maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy MDMA
MDA, ópio, codeína, anfetamina Rebite e metanfetamina Rebite.
Além de outros elementos que poderão ser
acrescidos em razão da descoberta das autoridades competentes.
O exame é capaz de detectar substâncias usadas
em um período de tempo de três meses. O exame custa em torno de R$ 270 a R$ 290
e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou mudança de
categoria.
O Brasil já possui pelo menos sete empresas
provedoras desta tecnologia, sendo ampla a rede de laboratórios de análise
clínica filiadas.
Categorias da C. N. H. Carteira Nacional de Habilitação
A Categoria C corresponde ao condutor de
veículo motorizado utilizado em transporte de carga em que o peso bruto total
exceda a 3500 Kg. O motorista deve estar habilitado pelo menos um ano com CNH
B.
Na Categoria D, o condutor de veículo
motorizado utilizado no transporte de passageiros em que a lotação exceda a
oito lugares, sem contar o motorista.
Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou
dois anos na categoria.
Já a categoria E, o condutor de combinação de
veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja
unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de
peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja
enquadrado na categoria trailer.
O motorista deve estar habilitado no mínimo um
ano na categoria C.
Fonte: Ministério das Cidades.
Ernani Carreira Carvalho: Diretor Geral e Diretor de Ensino - Instrutor de Trânsito Teórico Técnico e Prática
Veicular - Examinador de Trânsito - M O P P
Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - Transporte Coletivo e
Passageiros - Transporte de Emergência.
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