Blog Ernani Carreira Guaíra SP 2023

terça-feira, 14 de abril de 2026

Resultado das Eleições 2024 Guaíra-SP candidatos eleitos em Guaíra-SP Prefeito e Vereadores - - Vereadores eleitos em Guaíra-SP Eleições 2024 - - Ernani Carreira de Carvalho Vereador Suplente Câmara Municipal de Guaíra SP Estado de São Paulo - Blog Ernani Carreira Guaíra-SP

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Resultado das Eleições 2024 – Cargo Prefeito e Vereadores Município Guaíra-SP

Vereadores eleitos em Guaíra-SP Eleições 2024

VEREADOR SUPLENTE CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA-SP 2025-2028

  • Ernani Carreira de Carvalho

Diplomado pela Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, conforme resultado das eleições municipais de 06 de outubro de 2024, Ernani Carreira de Carvalho foi oficialmente reconhecido como 9 0 Suplente de Vereador da Câmara Municipal de Guaíra, eleito pelo Partido Social Democrático (PSD), com 49 votos válidos.

A diplomação, expedida pela 169 a Zona Eleitoral, nos termos do art. 215 do Código Eleitoral (Lei n o 4.737/1965), confirma a legitimidade do mandato e reforça o compromisso com a legalidade, a democracia e o interesse público.

Ser Vereador Suplente é exercer função política com responsabilidade, preparo e vigilância permanente.

É estar pronto para atuar na defesa da população e na fiscalização dos temas que impactam diretamente a vida dos cidadãos.

Ernani Carreira de Carvalho eleito Vereador Suplente Câmara Municipal de Guaíra-SP

18 de dezembro de 2024

Câmara Municipal de Guaíra Estado de São Paulo

Diplomado pela Justiça Eleitora

Se eu assumir o cargo de vereador de Guaíra-SP, farei um mandato transparente e participativo, defendendo os interesses da população do município de Guaíra-SP, manter-me próximo do povo, ouvindo as comunidades, levando suas demandas ao poder público, fiscalizando com responsabilidade o uso dos recursos públicos e propondo leis que melhorem a qualidade de vida do nosso município e lutando por soluções reais nas áreas de saúde, educação, mobilidade, segurança e desenvolvimento social.

Eu Ernani Carreira de Carvalho no cargo eletivo de Vereador da Cidade de Guaíra-SP, teria competência legal para legislar sobre assuntos de interesse local:

Principais atribuições:

1. Criação de Leis Municipais

Propor e votar projetos de lei voltados à mobilidade urbana, trânsito, saúde, meio ambiente, segurança no trabalho, políticas sociais e desenvolvimento sustentável.

2. Fiscalização do Poder Executivo

Fiscalizar gastos públicos, contratos, licitações e ações da Prefeitura, garantindo transparência e responsabilidade com o dinheiro público.

3. Trânsito e Mobilidade Urbana

Atuar na regulamentação do trânsito local, campanhas educativas, melhorias de sinalização e segurança viária, sempre alinhado ao CTB, Contran e DETRAN-SP.

4. Segurança do Trabalho e e-Social

Criar leis de incentivo à prevenção de acidentes, fortalecimento de programas de SST e integração com o e-Social, valorizando o trabalhador.

5. Representação Popular

Ouvir a população, levar demandas reais ao Legislativo e defender os interesses do município em audiências públicas e debates oficiais.

Conclusão

O Vereador exerce papel fundamental no desenvolvimento local

Com atuação técnica, responsável e alinhada à legislação, é possível transformar políticas públicas em resultados reais para Guaíra-SP.

Ernani Carreira de Carvalho

• Técnico em Segurança do Trabalho registro Ministério do Trabalho e Emprego

• Instrutor de Transito credenciado DETRAN-SP

• Técnico em Administração de Empresa

• Monitor de Treinamento Motorista Profissional e Operador de Maquinas

• Fotografo

• Cinegrafista

• Documentarista

• Historiador

• Criador de conteúdo digital Redes Sócias e ou


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domingo, 12 de abril de 2026

Aconteceu Emplacamento de Bicicletas, Charretes e etc Guaíra SP Emplacamento de Bicicletas, Charretes, Carroças de aluguel e outros Veículos tracionados por animal e outros veículos à propulsão humana - Blog Ernani Carreira Guaira SP - Fanpage NetGuairaSP

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Aconteceu..

Emplacamento de Bicicletas, Charretes e etc Guaíra SP

Emplacamento de Bicicletas, Charretes, Carroças de aluguel e outros Veículos tracionados por animal e outros veículos à propulsão humana.

Guaíra na TV - Emplacamento de Bicicletas


Deverão ser emplacadas todas as carroças de aluguel e particulares, charretes e outros veículos tracionados por animal, bicicletas e outros veículos à propulsão humana com aro 14 (catorze) ou superior.

Lei Ordinária Municipal nº 2099, de 20 de agosto de 2004.
Dispõe sobre o emplacamento, licenciamento, fiscalização e atuação de veículos de tração animal e a à propulsão humana ao Município de Guaíra, em observância da Lei Municipal nº 1833/99, alterada pela Lei Municipal nº 1969/01, que cria o Desparamento Municipal de Trânsito, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro CTB.

José Carlos Augusto, Prefeito Municipal de Guaíra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber.

O Povo do Município de Guaíra, por seus representantes, resolveu e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica estabelecida, por esta lei, a obrigatoriedade do emplacamento identificatório de veículos de tração animal e à propulsão humana no Município de Guaíra, estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 129 da Lei nº 9503/97 CTB.

Artigo 2º - O emplacamento será feito pela Prefeitura através do Departamento Municipal de Trânsito, que providenciara a aquisição de placas.
Parágrafo único – As placas conterão combinações de 2 (duas) letras e 3 (três) números, além do nome da cidade e inicias do Departamento Municipal de Trânsito, sendo devidamente lacradas.
Artigo 3º - O emplacamento dos veículos será procedido pelo registro da numeração de quadro, modelo, marca e demais características dos mesmos, bem como dos dados dos respectivos proprietários, permanecendo arquivados no Despertamento competente, do que se expedirá certificado de Registro a ser entregue ao proprietário.

§ 1º - Deverão ser emplacadas todas as carroças de aluguel e particulares, charretes e outros veículos tracionados por animal, bicicletas e outros veículos à propulsão humana com aro 14 (catorze) ou superior.

§ 2º - As despesas relativas ao emplacamento e licenciamento serão cobertas a preço de custo pelos respectivos proprietários.

Segue outros artigos e etc.

Prefeitura do Município de Guaíra, 20 de agosto de 2004.

José Carlos Augusto, Prefeito Municipal.
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura do Munícipio de Guaíra, na data supra.

Francisco Kiyoshi Suzuki, Diretor de Secretaria.


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sábado, 11 de abril de 2026

Vídeo entrevista Rádio Cultura Guaíra SP FM 104.7 MHz 14-05-25 - Ernani Carreira Carvalho - Maio Amarelo 2025 Mobilidade Humana, Responsabilidade Humana Desacelere Seu bem maior é a vida Bicicleta Elétrica Ciclomotor Legislação de Trânsito Direção Defensiva – Ernani Carreira Carvalho Instrutor e Examinador de Trânsito credenciado DETRAN-SP Técnico em Segurança do Trabalho Registro MTE Ministério do Trabalho e Emprego Técnico em Administração

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Entrevista Rádio Cultura Guaíra SP FM 104.7 MHz 14-05-25

Ernani Carreira Carvalho

  • Maio Amarelo 2025
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  • Legislação de Trânsito
  • Direção Defensiva


Ernani Carreira Carvalho

  • Instrutor e Examinador de Trânsito, credenciado DETRAN-SP
  • Técnico em Segurança do Trabalho Registro MTE Ministério do Trabalho e Emprego
  • Técnico em Administração

Video entrevista Rádio Cultura Guaíra SP FM 104.7 MHz 14-05-25

Bicicletas Elétricas com potência até 1.000W e velocidade máxima até 32 km/h:

São consideradas veículos de mobilidade individual autopropelidos e não precisam de registro, licenciamento, emplacamento ou habilitação.

Bicicletas Elétricas Ciclomotor com potência superior a 1.000W ou velocidade máxima superior a 32 km/h:

São consideradas ciclomotores e precisam de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação (categoria ACC ou A).

Contran Resolução 996/2023

Bicicleta Elétrica - Bicicleta Elétrica Ciclomotor - Patinete Elétrico – Ciclomotor.

Já bicicletas elétricas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos de baixa velocidade estão dispensados de registro, licenciamento ou habilitação.

No entanto, devem respeitar os limites de velocidade determinados pelas prefeituras e podem trafegar em ciclovias e calçadas. . As novas regras buscam equilibrar inovação e segurança no trânsito, à medida que os veículos elétricos ganham popularidade.


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sexta-feira, 10 de abril de 2026

Certidão de Batismo do Município de Guaíra-SP Estado de São Paulo Vereador de Guaíra-SP Enoch Garcia Leal - registra oficialmente o momento solene de instalação do município e a posse de seus primeiros vereadores - A criação do Município de Guaíra ocorreu por meio da Lei nº 2.328, de 27 de dezembro de 1928


CERTIDÃO DE BATISMO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP ESTADO DE SÃO PAULO

EXPOSIÇÃO HISTÓRICA – MEMORIAL DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA (SP)

 

Documento histórico publicado no Jornal O Guaíra em 18 de maio de 1947

Enoch Garcia Leal – Vereador do Município de Guaíra-SP

Acervo Jornalístico
Museu Municipal Maria Carolina Alves Lellis
• Guaíra – SP
• Rua 6 nr 378 entre as Avenidas 7 e 9
• Próximo à Praça São Sebastião Guaíra SP
• Apoio Cultural Informativo
• Ernani Carreira Carvalho

 

APRESENTAÇÃO HISTÓRICA

Este documento, conhecido como a “Certidão de Batismo do Município de Guaíra”, registra oficialmente o momento solene de instalação do município e a posse de seus primeiros vereadores. Publicado anos depois no Jornal O Guaíra, o texto preserva a memória do nascimento político-administrativo de Guaíra, constituindo uma das mais importantes fontes documentais de sua história.

O conteúdo reproduz integralmente a ata lavrada em 18 de maio de 1929, data em que o Município de Guaíra foi oficialmente instalado, conforme determinação legal do Estado de São Paulo.

CONTEXTO HISTÓRICO

A criação do Município de Guaíra ocorreu por meio da Lei nº 2.328, de 27 de dezembro de 1928.

A sessão solene de instalação realizou-se na cidade de Guaíra, então pertencente à Comarca de Orlândia, com a presença de autoridades judiciais, representantes do poder público estadual, lideranças locais e membros da comunidade.

O ato foi presidido pelo Exmo. Sr. Dr. Oreno da Cunha Vieira, Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Orlândia, que conduziu a cerimônia de posse dos vereadores eleitos, seguindo rigorosamente a legislação vigente à época.

ATA DE INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO (TRANSCRIÇÃO HISTÓRICA)

Por curiosidade, publicamos a primeira ata lavrada neste município, que se dá a sua fundação.

Aos dezoito dias do mês de maio de 1929, nesta cidade de Guaíra, da Comarca de Orlândia, Estado de São Paulo, ao meio-dia, na sala da Câmara Municipal, aí presente o Exmo. Sr. Dr. Oreno da Cunha Vieira, Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Orlândia, reuniram-se os vereadores eleitos e diplomados: Messias Candido Faleiros, José Custodio da Silva, Enoch Garcia Leal, Manoel Alves Ferreira, Antonio Sant’Anna e Joaquim Osorio de Oliveira.

Estiveram presentes, igualmente, numerosos convidados, autoridades estaduais e municipais e representante do Congresso Estadual. Declarada aberta a sessão, foi proferida notável oração alusiva à solenidade, saudando os habitantes e os representantes do novo município.

Em seguida, o Sr. Presidente convidou os vereadores a prestarem o compromisso legal, sendo adotada a seguinte fórmula:

“Prometo desempenhar com lealdade as funções de vereador, respeitando a Constituição Federal e a deste Estado, observando e fazendo observar as leis da União, do Estado e as resololuções municipais, promovendo a prosperidade do Município.”

Após a repetição do compromisso por todos os vereadores, foi declarado oficialmente instalado o Município de Guaíra e empossada a sua Câmara Municipal. O vereador Messias Candido Faleiros, por ser o mais idoso entre os eleitos, assumiu provisoriamente a presidência, conforme determinava a lei, até a eleição do presidente efetivo da Câmara.

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, sendo determinada a lavratura da presente ata e a expedição de cópia autêntica ao Secretário do Interior do Estado, para arquivamento oficial.

Eu, Enoch Garcia Leal, secretário da sessão, a escrevi e assino.

ASSINATURAS HISTÓRICAS

Oreno da Cunha Vieira – Juiz de Direito
Enoch Garcia Leal – Vereador e Secretário da Sessão
Messias Candido Faleiros – Vereador
Antônio Sant’Anna – Vereador
Joaquim Osorio de Oliveira – Vereador
Manoel Alves Ferreira – Vereador
José Custodio da Silva – Vereador

IMPORTÂNCIA PARA A MEMÓRIA MUNICIPAL

Este documento simboliza o nascimento institucional de Guaíra e representa o compromisso de seus primeiros representantes com a legalidade, a organização administrativa e o desenvolvimento do município. Sua preservação é fundamental para a compreensão da identidade histórica, política e social da cidade, sendo peça essencial para exposições, memoriais e ações educativas.

Fonte: Jornal O Guaíra, edição de 18 de maio de 1947.

LINHA DO TEMPO HISTÓRICA – MUNICÍPIO DE GUAÍRA (SP)

NASCIMENTO DO MUNICÍPIO

📜 27 de dezembro de 1928
Criação oficial do Município de Guaíra por meio da Lei nº 2.328, do Estado de São Paulo.

🏛️ 18 de maio de 1929
Sessão solene de instalação do Município de Guaíra, realizada na sala da Câmara Municipal.

⚖️ Autoridade responsável
A cerimônia foi presidida pelo Exmo. Sr. Dr. Oreno da Cunha Vieira, Juiz de Direito da Comarca de Orlândia.

👥 Posse dos primeiros vereadores
Foram empossados os vereadores eleitos:
Messias Candido Faleiros
José Custodio da Silva
Enoch Garcia Leal
Manoel Alves Ferreira
Antonio Sant’Anna
Joaquim Osorio de Oliveira

✍️ Compromisso legal
Os vereadores prestaram juramento de cumprir a Constituição, as leis vigentes e promover a prosperidade do Município.

🪑 Presidência provisória
O vereador Messias Candido Faleiros assumiu provisoriamente a presidência da Câmara Municipal, conforme a legislação da época.

📝 Registro histórico
A ata oficial da instalação foi lavrada por Enoch Garcia Leal, secretário da sessão.

📰 18 de maio de 1947
Publicação da ata histórica no Jornal O Guaíra, preservando a memória do nascimento institucional do município.

📚 MEMÓRIA E IDENTIDADE
Esta linha do tempo destaca os principais marcos da formação político-administrativa de Guaíra, reforçando a importância da preservação documental para a história local.

Fonte: Jornal O Guaíra – edição de 18 de maio de 1947

Texto original publicação Jornal O Guaíra

Certidão De Batismo Do Município De Guaíra
Jornal O Guaíra – 18 de maio de 1947
Enoch Garcia Leal – Vereador do Município de Guaíra-SP

CERTIDÃO DE BATISMO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA

Por curiosidade, publicamos a primeira ata lavrada neste município, que se dá a sua fundação.

Ata da instalação do localidade, proferido notável oração alusiva à solenidade que presidia e saudando os habitantes e os representantes do novo município. Em seguida, com toda a numerosa assistência convidou os senhores vereadores a prestarem o seu compromisso, proferindo o primeiro vereador convidado a seguinte forma: “Prometo desempenhar com lealdade as funções de vereador, respeitando a Constituição Federal e a deste Estado, observando e fazendo observar as outras leis da União, do Estado, e as leis e resoluções provinciais, promovendo a prosperidade do Município”.

Aos dezoito dias do mês de maio de 1929, nesta cidade de Guaíra, da Comarca de Orlândia, Estado de São Paulo, ao meio dia, na sala da Câmara Municipal, aí presente o Exmo. sr. dr. Oreno da Cunha Vieira, meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Orlândia, a que este município pertence, reunidos os vereadores eleitos e diplomados os srs. Messias Candido Faleiros, José Custodio da Silva, Enoch Garcia Leal, Manoel Alves Ferreira, Antonio Sant’Anna e Joaquim Osorio de Oliveira; presente igualmente muitos convidados e pessoas gradas entre os quais várias autoridades estaduais e municipais, e representante do Congresso Estadual, pelo Exmo. sr. Dr. Juiz de Direito foi dito que nos termos do art. 10, parágrafo 3º e 4º do decreto nº 1.454, de 1907, tendo a presente reunião por objeto a posse dos vereadores eleitos e consequente instalação do novo município de Guaíra criado pela lei nº 2.328, de 27 de Dezembro de 1928, assumiria a presidência da referida sessão de instalação convidando o Exmo. Enoch Garcia Leal para servir de secretário na forma da lei.

Em seguida pelo sr. Presidente foi declarado que ia seguir aos referidos senhores vereadores o compromisso determinado por lei, tendo nesta ordem repetida por cada um dos vereadores a forma: “Assim o prometo”. Prestado dessa forma o compromisso por todos os vereadores, o Exmo. sr. Dr. Juiz de Direito declarou oficialmente instalado o novo município de Guaíra empossada a sua Câmara Municipal, convidando em seguida o vereador Messias Candido Faleiros como mais velho dos eleitos a assumir de acordo com a lei até que a Câmara elegesse o seu presidente efetivo.

E como nada mais houvesse a tratar o sr. Presidente declarou encerrada a sessão, ordenando que se lavrasse a presente ata e dela se extraísse uma cópia autêntica para ser enviada ao Exmo. sr. dr. Secretário do Interior do Estado a fim de ser guardada no arquivo público na forma da lei, sendo a mesma ata devidamente assinada pelo sr. presidente, vereadores e pessoas presentes que o quiseram fazer.

Eu, Enoch Garcia Leal, secretário da sessão que a escrevi e assino.

Oreno da Cunha Vieira Enoch Garcia Leal Messias Candido Faleiros Antonio Sant’Anna Joaquim Osorio de Oliveira Manoel Alves Ferreira José Custodio da Silva

Fonte: Jornal O Guaíra – edição de 18 de maio de 1947

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domingo, 5 de abril de 2026

Roubado o Cofre que tinha na Cruz do Pindoba ano 1947 - A Cruz do Pindoba e o Furto do Cofre - Um registro histórico e social de Guaíra-SP ano1947 – Capela do Pindoba Guaíra-SP – Acervo Jornalístico Museu Municipal de Guaíra-SP Jornal O Guaíra – Blog Ernani Carreira

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A Cruz do Pindoba e o Furto do Cofre
Um registro histórico e social de Guaíra (SP) 1947
23 de fevereiro de 1947

Roubado o Cofre que tinha na Cruz do Pindoba ano 1947 

Acervo Jornalístico
Museu Municipal Maria Carolina Alves Lellis
• Guaíra – SP
• Rua 6 nr 378 entre as Avenidas 7 e 9
• Próximo à Praça São Sebastião Guaíra SP
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Foto Na Cruz do Pindoba Roubo do Cofre
Hoje Local Capela do Pindoba Guaíra SP.

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O texto jornalístico relata um episódio ocorrido em uma das estradas de rodagem da região de Guaíra, onde se localizava a conhecida Cruz do Pindoba, ponto de devoção popular amplamente frequentado pela comunidade.

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A cruz possuía um cofre destinado à coleta de donativos voluntários deixados por fiéis e visitantes, cuja finalidade era a futura construção de uma capela no próprio local.
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Esse detalhe revela a forte presença da religiosidade popular e da organização comunitária como base para a edificação de espaços sagrados no interior paulista.
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O episódio descrito narra o furto e vandalismo praticados contra esse símbolo religioso.
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Segundo o relato, indivíduos “maldosos e sem escrúpulo” arrancaram o cofre da cruz, arrombaram-no e subtraíram pequena quantia em dinheiro, descrita como “alguns níqueis”.
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O valor irrisório reforça o caráter não apenas criminoso, mas também moralmente ofensivo do ato, uma vez que o objetivo dos donativos era coletivo e religioso, não lucrativo.
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O texto destaca ainda um agravante simbólico de grande relevância histórica e cultural: após o furto, os autores jogaram o cofre no matagal e arremessaram ao chão a imagem de Nossa Senhora Aparecida, que se encontrava acima do cofre.
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Esse gesto ultrapassa o simples crime patrimonial e assume caráter de profanação religiosa, o que explica o tom indignado do autor e a forte carga moral do relato.
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A conclusão do texto, ao afirmar que “ainda há quem diga que os selvagens já desapareceram”, reflete o discurso moralizante típico da imprensa da época, que associava vandalismo e criminalidade à ideia de barbárie e ausência de civilização.
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Essa linguagem, hoje entendida como excessivamente dura, era comum em registros jornalísticos antigos e ajuda a compreender os valores sociais e culturais do período.
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Do ponto de vista histórico, o relato é valioso por documentar:
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• a existência da Cruz do Pindoba como marco religioso e comunitário;
• a devoção popular e a prática de arrecadação para construção de capelas;
• conflitos sociais e atos de vandalismo em áreas rurais;
• o estilo narrativo e moral da imprensa local de época.
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Assim, o texto não apenas registra um fato isolado, mas preserva um fragmento da memória religiosa, social e cultural de Guaíra, permitindo compreender a relação da comunidade com seus símbolos de fé e com a noção de ordem e respeito coletivo.
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Comentário Histórico “Na Cruz do Pindoba” (1947)
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Este texto (Foto Na Cruz do Pindoba noticiamos) publicado no Jornal O Guaíra, em 13 de abril de 1947, é um documento emblemático da vida social, religiosa e moral da Guaíra do pós-Segunda Guerra Mundial.
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Foto Roubado o Cofre que tinha na Cruz do Pindoba.
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Hoje local Capela do Pindoba Guaíra SP.
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📌 Esse registro histórico mostra:
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• a força da fé e da união popular;
• o jornal como instrumento de vigilância social;
• a ética como base da convivência;
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📖 Preservar esse tipo de documento é preservar valores.
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Ontem como hoje, o que é público deve ser respeitado.
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Não se trata apenas de uma nota policial ou de denúncia pontual; é um retrato direto da relação entre fé, comunidade e vigilância social em um período em que o jornal impresso exercia papel central de autoridade pública.
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A chamada “Cruz do Pindoba” aparece como um espaço sagrado em formação.
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Ainda antes da construção da capela, já existia ali um cofre comunitário destinado à arrecadação espontânea de recursos, o que revela uma prática comum da época: a obra religiosa como esforço coletivo, sustentado pela confiança mútua e pelo compromisso moral dos fiéis.
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O furto do cofre, seguido da substituição por outro e novamente violado por meio de “chave falsa”, evidencia uma quebra grave desse pacto social.
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A linguagem do texto é contundente, irônica e moralizante.
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Termos como “sabido ou sabida”, “espertalhona ou espertalhão” e “gaita” demonstram o estilo jornalístico direto e popular da época, sem eufemismos.
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O jornal não apenas informa; ele julga, adverte e ameaça expor publicamente os infratores.
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A frase final — “publicar o nome destes que roubam, em letras bem grandes” — deixa claro que a vergonha pública era considerada uma forma legítima de punição social, anterior ou paralela à atuação do Estado.
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Outro ponto relevante é a ortografia original (“Ha tempos”, “cae”, “afim”), que reflete o padrão linguístico do período e reforça o valor histórico do documento.
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Preservar essa escrita é preservar o tempo, o contexto e a mentalidade de 1947.
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Sob uma leitura contemporânea, o texto também revela a fragilidade dos mecanismos formais de controle da época e a forte dependência da moral comunitária como instrumento de ordem social.
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A igreja, o jornal e a opinião pública funcionavam como pilares reguladores do comportamento coletivo.
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Em síntese, este recorte histórico vai além da denúncia de um furto.
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Ele expõe como a sociedade Guairense se organizava, quais valores defendia e como reagia às transgressões.
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É memória, identidade e alerta.
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Um documento que conecta passado e presente e nos lembra que a construção do patrimônio material e simbólico sempre exigiu responsabilidade, ética e participação coletiva.
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